Termos e Regras de contrato
Tire todas as suas dúvidas sobre nosso contrato de locação pelo tipo de produto contratado.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Como LOCADORA:
Cipolatti e Cipolatti Locação e Comércio Ltda, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua Doutor Luiz Migliano, 1110, Andar 1º Conj. 104 – Jardim Caboré, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
66.013.079/0001-01, devidamente representada na forma de seu Contrato Social.
Como LOCATÁRIA:
Os dados e informações estão fornecidas no link, ao qual este presente instrumento está atrelado, como
endereço, CNPJ ou CPF.
Pelo presente instrumento particular, as partes têm entre si justo e contratado o que segue:
1 – Ao concordar com a presente proposta, a locatária declara que teve acesso ao link, com imagem e descritivo do(s) produto(s) que serão locados, confirmando que eles cumprem a finalidade para o qual se destinam.
2 – OBJETO
2 – Define-se o OBJETO o produto atrelado ao link deste contrato, com a descrição do(s) produto(s), imagem, período de locação, valor, normas e condições de uso, e serviços de montagem, desmontagem ou frete.
3 – PREÇO
3.1 – A LOCADORA, legítimo proprietário dos materiais e equipamentos constantes do OBJETO do presente instrumento, se compromete a locar os materiais e equipamentos, objeto do presente instrumento em perfeito estado, para a LOCATÁRIA, para o fim de uso para decoração, pelo prazo determinado no OBJETO, mediante o pagamento de aluguel no valor estabelecido no OBJETO do presente contrato, através do PIX número 66.013.079/0001-01 ou via boleto.
4 – FRETE
4.1- Caso a LOCATÁRIA se comprometa a fazer a contratação do frete para entrega e/ou retirada, deverá informar o dia da retirada com 72 horas de antecedência e arcará com todas as despesas de fretes, seguro contra acidentes, roubo da carga e responsabilidade contratual, indicando a LOCADORA como beneficiária, em horário das 8:00h às 18:00h ou em outros horários a combinar entre as partes, por escrito.
4.2 – Caso a LOCADORA, se comprometa a fazer a contratação do frete para entrega e retirada, o prazo de entrega será em até 72horas e arcará com todas as despesas de fretes, seguro contra acidentes, roubo da carga e responsabilidade contratual, indicando a LOCADORA como beneficiária, em horário das 8:00h às 18:00h ou em outros horários a combinar por escrito, entre as partes.
5 – MONTAGEM E DESMONTAGEM
5.1- Caso a locatária contrate o serviço de montagem e/ou desmontagem como determinado no objeto do presente instrumento, a LOCADORA, se compromete a fazer a montagem do produto no local do endereço da contratada após a entrega, em até 72 horas, em horário das 8:00 às 18:00 ou em outros horários a combinar entre as partes por escrito.
5.2 – Caso a LOCATÁRIA se comprometa a fazer a montagem e/ou desmontagem como determinado no objeto do presente instrumento a LOCATÁRIA assume integral responsabilidade por quaisquer problemas advindos, incluindo, mas não limitando aos materiais e pessoas envolvidas.
5.3 – Ao final da locação ora contratada, a LOCATÁRIA devolverá os materiais e equipamentos no mesmo estado e condições de uso que recebeu, ressalvado o desgaste natural do tempo pelo uso, no endereço da Cipolatti quando o frete for de responsabilidade da LOCATÁRIA, ou no endereço da LOCATÁRIA, no momento da coleta dos produtos quando o frete for de responsabilidade da LOCADORA, que deverá informar a data da retirada com antecedência de 72 horas.
6 – OBRIGAÇÃO DA LOCADORA
6.1 – Fornecer todos os materiais e serviços de acordo com o objeto do presente instrumento sob forma de locação, em perfeitas condições de uso.
7 – OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA
7.1 – Fornecer pontos de energia elétrica nos locais de montagem, até a data do início da montagem, com instalação compatível e de acordo com a carga elétrica especificada no OBJETO.
7.2 – A LOCATÁRIA será responsável por quaisquer problemas decorrentes de mau uso dos materiais e equipamentos, ou ainda, por falha ou problemas de estrutura nas suas instalações, ou decorrentes de falhas da montagem ou desmontagem quando estiver sob sua responsabilidade.
7.3 – É vedado a LOCATÁRIA ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, os materiais locados sem a anuência, por escrito, da LOCADORA.
7.4 – O atraso ou a falta da devolução dos materiais e equipamentos constantes do OBJETO deste instrumento acima de 3 dias da data final do período de locação, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a multa de 1% ao dia, limitado ao valor do bem, constante do valor da nota fiscal de remessa.
8 – RESCISÃO E MULTAS CONTRATUAIS
8.1 O presente CONTRATO tem caráter irrevogável e irretratável, e haverá multa à pagar em caso de desistência ou rescisão sem motivo justificado:
8.2 Caso o LOCATÁRIO resolva cancelar o presente instrumento antes da entrega dos materiais, deverá pagar uma multa de 50%, com direito a reembolso de 50% total
8.3 Caso o LOCATÁRIO resolva cancelar o presente instrumento após a entrega dos materiais até a primeira metade do período constante do objeto do presente instrumento, a multa será de 80%, com direito a reembolso de 20% do valor antecipado.
8.4 Caso o LOCATÁRIO resolva cancelar o presente instrumento após a entrega dos materiais e após a segunda metade do período constante do objeto do presente instrumento, a multa será de 100%, sem direito a qualquer reembolso
8.5. – A falta ou descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento, acarretará multa contratual de 10%, e caso a obrigação faltante não seja sanada em 10 dias, ensejará rescisão contratual pela parte inocente sem prejuízo das multas acima e do valor integral devido de locação.
8.6 – Em caso de morte, insolvência ou incapacidade do locatário deverá substituí-lo(s) por respectivos representantes legais.
9 – DANOS
9.1 – Caso os materiais retornem com avarias ou perdas, decorrentes de mau uso, montagem ou desmontagem diferente das instruções ou decorrentes de problemas diversos como montagem em locais inapropriados, ou por qualquer motivo de responsabilidade da LOCATÁRIA, será cobrada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor total descrito no objeto do presente instrumento, além dos eventuais ressarcimentos, conforme nota fiscal de entrega dos materiais e equipamentos.
10 – FORO
10 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir qualquer litígio oriundo deste contrato.
CONTRATO DE VENDA DE BENS MÓVEIS RECONDICIONADOS
São partes neste presente instrumento:
Como VENDEDOR:
Cipolatti e Cipolatti Locação e Comércio Ltda, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Luiz Migliano, 1110, Andar 1º Conj. 104 Jardim Caboré inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.013.079/0001-01, devidamente representada na forma de seu Contrato Social.
Como COMPRADOR:
Os dados e informações que estão fornecidos no link ao qual este presente instrumento está atrelado, como endereço, CNPJ ou CPF.
2 – OBJETO
2.1 – O presente contrato tem como objeto a venda de materiais recondicionados, conforme descritos no link ao qual este presente instrumento está atrelado.
2.2 – Ao concordar com a presente proposta, o comprador declara que teve acesso ao link, com imagem e descritivo do(s) produto(s) recondicionados que serão comprados, confirmando que eles cumprem a finalidade para o qual se destinam.
2.3 – Define-se o OBJETO o produto atrelado ao link deste contrato, com a descrição do(s) produto(s), imagem, período, valor, normas e condições de uso e serviços de frete.
2.4 – O material encontra-se em condições recondicionadas, devidamente testadas e em funcionamento adequado de acordo com a descrição no link ao qual este presente instrumento está vinculado, algumas peças podem ter sido restauradas ou trocadas e seu funcionamento pleno pode estar um pouco modificado.
3 – PREÇO
3.1 – O VENDEDOR, legítimo proprietário dos materiais e equipamentos constantes do OBJETO do presente instrumento, se compromete a vender os materiais e equipamentos objeto do presente instrumento para a COMPRADORA, para o fim de uso para decoração, mediante o pagamento no valor estabelecido no OBJETO do presente contrato, através do PIX número 66.013.079/0001-01 ou via boleto.
4 – FRETE
4.1- Caso o COMPRADOR se comprometa a fazer a retirada, deverá informar o dia da retirada com 72horas de antecedência e arcará com todas as despesas de fretes, seguro contra acidentes, roubo da carga e responsabilidade contratual, indicando o VENDEDOR como beneficiária, em horário das 8:00 h às 18:00h ou em outros horários a combinar entre as partes, por escrito.
4.2 – Caso o COMPRADOR faça a contratação do frete do VENDEDOR, este se compromete a fazer a entrega, e informar a data e horário de entrega ao COMPRADOR por escrito, que fará o pagamento referente a todas as despesas de fretes, seguro contra acidentes, roubo da carga e responsabilidade contratual, indicando o VENDEDOR como beneficiário.
5 – OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR
5.1 – Fornecer todos os materiais e serviços de acordo com o objeto do presente instrumento sob forma de venda como recondicionado.
5.2 – Fornecer um caminho de comunicação com o comprador.
6 – OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR
6.1 – O comprador será responsável por quaisquer problemas decorrentes de mau uso dos materiais e equipamentos, ou ainda, por falha ou problemas de estrutura nas suas instalações, ou decorrentes de falhas da montagem ou desmontagem quando estiver sob sua responsabilidade.
6.2 – Fornecer todas as informações solicitadas pelo VENDEDOR, dentro do prazo estipulado por ele.
6.3 – Efetuar o pagamento solicitado pelo VENDEDOR dentro do prazo estipulado por ele.
7 – RESCISÃO E MULTAS CONTRATUAIS
7.1 – O presente CONTRATO tem caráter irrevogável e irretratável, caso o comprador resolva cancelar e devolver o objeto do presente instrumento até 7 (sete) dias após a entrega do produto, o comprador tem direito a 100% (cem por cento) de reembolso do valor total descrito no objeto e deverá arcar com todos os valores referente a frete para a devolução do produto.
7.2 – Caso o comprador resolva cancelar e devolver o objeto do presente instrumento antes da entrega, o comprador tem direito a 100% (cem por cento) de reembolso do valor total descrito no objeto.
7.3 – Não aceitamos devolução após 7 (sete) dias da entrega, e o comprador tem direito a reembolso com 100% (cem por cento) de multa sobre o valor do objeto do presente instrumento.
7.4 – A falta ou descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento, acarretará multa contratual de 10% (dez por cento), do valor total descrito no objeto do presente instrumento, e caso a obrigação faltante não seja sanada em 10 dias, ensejará rescisão contratual pela parte inocente sem prejuízo das multas acima e do valor integral devido à venda.
7.5 – Em caso de morte, insolvência ou incapacidade do comprador deverá substituí-lo(s) por respectivos representantes legais.
8 – FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir qualquer litígio oriundo deste contrato.
Nestes termos, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com o(s) fiador(es) e duas testemunhas.
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